O dever da denúncia
“Ir até onde nos permite a lei e inclusive mais além.”
Felip Puig, Ministro de Interior do governo autónomo da Catalunha, referindo-se até onde estava disposto a chegar o Estado na resposta aos distúrbios em Barcelona durante a greve geral de 29 de Março.
Portugal tem-se mostrado especialmente aberto a todo tipo de experiências no que respeita à aplicação de diversas técnicas de controlo social, o novo cartão de cidadão é o exemplo perfeito, toda a informação necessária para a identificação de uma pessoa disponibilizada num único chip. No entanto algumas técnicas e estratégias, utilizadas sobretudo pela polícia no controlo de massas que podem desestabilizar a santíssima ordem social, ainda permanecem desconhecidas nestas latitudes, como por exemplo a “colaboração do cidadão”, ou seja, a denúncia.
Em Agosto de 2011 na sequência de um assassinato perpetrado pela polícia de Londres em Tottenham –cidade incluída na área metropolitana da capital inglesa–, diversas cidades do Reino Unido (sobretudo os bairros londrinos) foram sacudidas por distúrbios, pilhagens e ataques incendiários, numa espiral de violência desconhecida desde os longínquos anos 80. O Reino Unido é um dos países onde as tecnologias de controlo da população se encontram mais aperfeiçoadas, sobretudo no que se refere à videovigilância. Estima-se que o país esteja vigiado por cerca de 4,2 milhões de câmaras de CCTV (circuito fechado de televisão) uma por cada 14 habitantes, em média um indíviduo pode ser filmado por mais de 300 câmaras diferentes cada dia. Por outro lado, a cumplicidade do cidadão e o chamado “policiamento de proximidade” são os pilares da efectividade do aparato tecnológico. É frequente encontrar nos bairros londinenses sinalização que apela aos seus habitantes para se manterem atentos e que denunciem qualquer tipo de comportamento suspeito às autoridades. Os distúrbios de Agosto foram o palco perfeito para confirmar a eficiência de todo este investimento; ouviram-se diversas vozes que insistiam na evidência do fracasso do modelo inglês de controlo e vigilância, mas os meses posteriores serviriam para confirmar que o big brother nas terras de sua majestade é altamente efectivo. Withern foi o nome dado à operação levada a cabo pela Scotland Yard para identificar “todos” os envolvidos nos “desacatos” de Londres. A característica fundamental desta operação era basear todo o seu modus operandi na identificação dos suspeitos através da delação a partir da divulgação das imagens captadas pelas câmaras de videovigilância (175,000 horas de vídeo passadas a pente fino). Diversas carrinhas com enormes cartazes publicitários com imagens dos suspeitos de pilhagens e distúrbios percorreram as cidades inglesas. Em Birmingham usaram inclusive uma “carrinha cinema” com um écran gigante que transmitia imagens dos participantes nas pilhagens de lojas. “Could you shop a looter”(Podes identificar um saqueador) era o título da particular campanha publicitária levada a cabo pela polícia, para além dos cartazes por todos os bairros –prática em uso há vários anos–, houve uma novidade, o uso da internet para divulgar imagens através da página da Scotland Yard, algumas provenientes do trabalho no terreno de jornalistas fotográficos (o tablóide The Sun chegou a publicar uma primeira página com diversas fotografias de “suspeitos”). Os dados mais recentes da eficiência desta campanha de identificação apontam para 4673 detidos, 2947 acusados de algum delito, 956 presos com uma média de condenações de 86%. A maioria destas pessoas foram detidas na sequência de denúncias ou identificações a partir de imagens de câmaras de vigilância
Mais a sul, no dia 29 de Março de 2012, na greve geral convocada em todo o estado espanhol, Barcelona destacou-se por ter sido palco de distúrbios desde as primeiras horas da manhã até ao início da noite. Os episódios mais violentos deram-se ao fim da tarde durante a manifestação dos sindicatos não oficiais, com dezenas de barricadas em chamas e ínumeros ataques a bancos, imobiliárias, etc. Quase um mês depois, passado todo o carnaval mediático que habitualmente se segue a este tipo de situações, a polícia catalã –assessorada talvez pelos seus colegas ingleses– anuncia a criação de uma página web com 231 fotografias e 3 vídeos de 66 pessoas (cada uma com a respectiva galeria), algumas feitas pela própria polícia, outras retiradas dos média e das redes sociais, apelando desta maneira à “colaboração do cidadão” para pôr nome aos “vândalos”. Iniciativa pioneira em Espanha, rapidamente sai à palestra a ilegalidade e incostitucionalidade da mesma: vulneração do direito à própria imagem e à honra; negação do direito à presunção de inocência (nalgumas imagens nem sequer se discernia qualquer tipo de actidude violenta); divulgação de imagens de menores (proíbida pela lei); etc. Ao fim de alguns meses a página foi retirada, não se sabe quantas pessoas foram identificadas, mas a mensagem estava dada: “Temo-vos debaixo d’olho!”
Estes dois exemplos serão certamente copiados num futuro não muito distante pela polícia portuguesa, no fundo todo o “bom” cidadão leva um polícia dentro e a legalidade molda-se segundo as necessidades do Estado para manter o rebanho no trilho que mais lhe convém