A violência legalizada

Print Friendly, PDF & Email

O Mapa quis esclarecer algumas dúvidas sobre legalidade e legitimidade, que surgiram a propósito de actuações mediáticas dos órgãos do Estado nos últimos tempos. Para tal, colocou-se a pergunta a José Preto 1.

 

 

Tem assistido a ilegalidades ou actuações irregulares aquando das detenções e julgamentos relacionados com as manifestações contra a austeridade? Acha que a actuação da polícia e dos tribunais é persecutória no que toca a estas situações de rua?

As forças de segurança e os tribunais, tanto quanto tenho visto, determinam-se por razões que me parecem questão de mentalidade e não de Direito. Essa mentalidade traduz e gera problemas que são, às vezes, politicamente equívocos (outras vezes nem isso), mas sempre juridicamente insustentáveis. Numa ou noutra audiência de julgamento, resulta evidente uma prática institucional contra direito e politicamente intolerável (sobre a audiência do caso Es.Co.la, por exemplo, já escrevi o que penso, quer quanto à prova gravada cuja transcrição li, quer quanto à conduta da PSP e do MP naquela audiência patente).Dessas práticas (que além de ilegais são humanamente ultrajantes), podem destacar-se as seguintes:

Processos Greve Geral 14 de Novembro

Na sequência dos incidentes ocorridos em frente à Assembleia da República no final da manifestação convocada para o dia da greve geral de 14 de Novembro 2012, o Ministério Público decidiu abrir pelo menos dois inquéritos contra alguns dos manifestantes.

Num destes processos, os arguidos são acusados de resistência e “coacção sobre funcionário”. No outro, apesar de ainda não terem sido deduzidas as acusações, estas terão por base o arremesso de objectos às forças policiais. Neste último processo, com cerca de 11 arguidos, as notificações para a prestação de declarações foram feitas através de contactos telefónicos, algo inédito, seguido de envio de cartas.

Ficou por determinar o critério de selecção e de identificação dos arguidos tendo em conta que estes não foram identificados no local, tendo-lhes simplesmente sido dito que haviam sido denunciados. De acordo com um dos acusados, há um intuito persecutório em todo o processo e esta escolha posterior de arguidos revela que existe, de alguma forma, uma orientação disfarçada.

Detenção para identificação de pessoas identificadas (que têm consigo os documentos de identificação no momento da detenção);

Houve casos em que se procedeu à detenção (de pessoas identificadas para identificação) com prostração forçada do detido, que é atirado ao chão (e no chão emporcalhado com as coisas que ali haja, colando-lhe à força a cara no pavimento em vários casos que conheci) e algemado com atilhos de plástico – frequentemente de molde a magoar do detido;

Reacções reflexas de resistência natural (todos os vertebrados – e não raros invertebrados – se debatem em situações de captura) são tratadas e levadas a juízo com a imputação absurda de “resistência e coacção a funcionário”, assim sendo acolhidas pelo MP e apresentadas a debate em audiência, como se deter para identificação uma pessoa identificada pudesse traduzir conduta legalmente admissível e como se, diante disto, não operasse (como evidentemente opera) o direito de resistência (e não apenas o de protesto);

Sob detenção para identificação (de pessoas identificadas) têm ocorrido casos em que a polícia “não reconhece” a detenção, informando que a vítima “não está detida” (chegando a gerar a confusão sobre a presença da vítima nas instalações);

Sob detenção para identificação (de pessoas identificadas) foi frequente verificar que as vítimas dizem não terem podido fazer qualquer telefonema (nem para advogado, nem para familiar) tendo-se gerado, mesmo, alguns casos de puro alarme de familiares que não sabiam onde paravam, por exemplo, filhos adolescentes capturados nestes termos em manifestações, ou fora das manifestações;

Sob detenção para identificação (de pessoas identificadas), a polícia recusa a assistência por advogado, alegando que um despacho do ministro Jorge Coelho autoriza o impedimento policial de assistência jurídica enquanto não estiver ultimado “o expediente”, e aquilo a que chamam expediente são actos processuais nulos sem a presença do advogado retido à porta da esquadra…;

Em dois casos, e durante estas detenções, conheci omissão de assistência médica a feridos já detidos (ignorando eu se feridos nos procedimentos de detenção);

Num caso de detenção, uma rapariga foi repetidamente espancada no momento da captura e na esquadra, diante dos demais detidos, só tendo sido levada ao hospital porque o INEM recusou deixá-la na esquadra em função da gravidade das lesões que a técnica de saúde viu.

Os procedimentos descritos ocorrem em lugares diferentes do país e são, portanto e plausivelmente, objecto de instruções genéricas e/ou práticas consentidas, formal ou funcionalmente. Não é necessário acrescentar nada à enumeração dos factos descritos, nem à relativa uniformidade dos procedimentos a que dizem respeito. O homem ou mulher comuns olham para isto e comentam naturalmente tais coisas com os palavrões que mais adequados lhes pareçam. E isso é rigor adequado ao debate dos casos em presença.

 

 

Ao longo dos últimos meses temos sido confrontados com notícias tipo “(…)o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e de Natal da função pública”. Depois, não só estas medidas económicas são aprovadas, como se ouvem propostas e ameaças de alterações à Constituição. Para o comum mortal, a sensação é a de que os Direitos já eram poucos e agora a coisa está a ficar descaradamente pior. Concorda? Que alterações à Constituição e ao Processo Penal estão em vias de acontecer?

Há coisas que não podem deixar de piorar. O que está em vias de acontecer é intuível. E para entender o que tem ocorrido e o que vai ocorrendo importa esclarecer que esta gente olha para o Direito do ponto de vista de um positivismo voluntarista. Eles têm formação prática e teórica de nacional-católicos. Para eles o direito é a vontade de quem manda e há um “direito de mandar”, que se tem ou se “conquista” (por exemplo, nas urnas). Para eles a república é uma monarquia incompleta. Um despotato em co-titularidade eventual. E as eleições são a expressão de um “poder de assentimento”. Para eles o cidadão-eleitor não é o corolário e a fonte de todas as dignidades em República. Acham realmente que o funcionário “é mais” que o cidadão. Imaginam que o funcionário (e não a Lei como expressão da vontade comum) pode compelir o cidadão. E tudo pensam em termos de sujeição pessoal (eleitoralmente assentida, ao que crêem). Mesmo os que se imaginam de esquerda acham que as soluções do nacional-catolicismo são “técnica jurídica”. Citam Del Vecchio e Carneluti como se estes nacional-católicos fossem mais do que vulgaríssimos cretinos, só ultrapassados na estupidez por quem os cita.

Del Vecchio chegou a ser fascista, imaginando-se kantiano (Deus seja louvado) mas foi varrido por ser judeu e reintegrado por ter sido varrido por isso, mas varrido, enfim, por ter sido membro do movimento nacional fascista… Kantiano e judeu católico, veja-se bem. O seu grande problema jurídico e filosófico sempre foi ele próprio. Já Carneluti (para o apresentar rapidamente) entendia que o “direito ao corpo” (do casamento católico) era da ordem do Direito das Coisas (ou dos Direitos Reais) nem se percebe o que o deteve na proposta da consumação do casamento com uma marcação por ferro em brasa, como se faz aos cavalos nas coudelarias…

É esta gente que eles citam, estão a ver? E nenhum aparelho de justiça, nenhum órgão legislativo, pode ser melhor do que aqueles que o compõem. É disto que se trata. E porventura só disto. A invocação do Direito diante de gente desta será sempre tratada como injúria ou motim. Falar de Direito aqui é por tudo isto – e necessariamente, notem bem – falar de uma revolução por fazer.

Antes disso, nada está a salvo. E ninguém está em segurança.

 

Notes:

  1. José Preto tem formação filosófica, teológica, sociológica e jurídica; ao longo dos últimos 25 anos tem feito várias coisas como dar aulas de filosofia do direito e advogar (cá e além fronteiras)

About the Author

3 Comentários
Have Your Say
  1. Marcelo Araújo diz:

    Um excelente convite à reflexão e uma alerta para os perigos à espreita se portugueses mantiverem-se passivos perante este estado da res pública e do supsostício “Direito”.

  2. Trabalho, comentário ou escrito muito bem elaborado, só é pena e com certeza não será culpa de muitos advogados, o arguido ou acusado estilo “pilha galinhas “, não ter possibilidade ou “direito” de ser defendido da barbárie de forças policiais, na barra dos tribunais , onde esta gente argumenta resistência à sua autoridade??? E é isto que temos ( os desprotegidos )em termos de defesa da sua justa indignação. Apreciei muito este escrito.

Comentar

XHTML: Podes usar estas tags html: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>