Debaixo de olho

11 de Abril de 2014
Print Friendly, PDF & Email

debaixo_de_olho

Para o estado democrático as manifestações parecem ter deixado de ser um direito aproximando-se cada vez mais da prática de crime, sendo cada vez maior o número de processos judiciais relacionados com protestos.

 

Nos últimos anos as manifestações parecem ter deixado de ser um direito, aproximando-se cada vez mais da prática de crime. Cada vez são mais frequentes as questões levantadas sobre a sua autorização ou legalidade assim como as cargas policiais e “caças ao manifestante”, quer durante ou depois de manifestações, sendo cada vez maior o número de processos judiciais relacionados com a prática de manifestação. Ao mesmo tempo, o Estado vai discretamente alterando a legislação, assegurando leis que protegem a crescente repressão. Assim, a vigilância que incide sobre os momentos de contestação estende-se a todo o espaço público com o objectivo declarado de identificar, registar e punir eventuais “infractores”.

As manifestações durante o Outono de 2012 e durante 2013, em geral, foram exemplos particularmente interessantes. Além da enorme carga policial na greve geral de 14 de Novembro, assistiram-se a verdadeiras perseguições a manifestantes, como nos casos do “Cerco ao Parlamento” ou a manifestação de 12 de Março no Porto, resultando em processos judiciais, muitos deles baseados em fotografias e testemunhos duvidosos.

A questão da vigilância teve alguma relevância na comunicação social após a manifestação de 14 de Novembro, devido à polémica visualização das imagens não editadas da RTP pela PSP. O caso esteve presente nos jornais durante vários dias, resultando até na demissão do então director de informação da RTP Nuno Santos. Contudo, a questão da vigilância está longe de terminar aqui, uma vez que foram utilizados mais mecanismos para identificar manifestantes, sendo muitos deles utilizados de forma duvidosa.

O jornal MAPA conversou com algumas pessoas numa tentativa de entender melhor as formas de vigilância a que cada um de nós está sujeito, assim como tomar conhecimento dos direitos de privacidade que, em teoria, estão assegurados.

paisana-junto-do-leãoA greve geral de 14 de Novembro de 2012 ficou marcada por um grande número de detenções de manifestantes (ou simples transeuntes). Contudo, nos dias que se seguiram várias pessoas foram notificadas para prestar declarações, tendo sido identificadas através de imagens.

Vitória Martins foi uma das pessoas notificadas para comparecer no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). A notificação aconteceu por telefone e disseram-lhe que tinham fotografias nas quais ela aparecia a arremessar pedras, pelo que estava a ser chamada a inquérito para obtenção de matéria para um eventual julgamento. Surpreendida com os moldes em que decorreu a notificação, Vitória perguntou se não iria receber uma carta. Acabou por receber um e-mail, no seu contacto pessoal. Até hoje, ainda não entende como obtiveram os seus contactos pessoais ou por que não foi identificada no local.

No momento do inquérito, Vitória viu pela primeira vez as fotografias em questão. “Estavam tão desfocadas que era impossível distinguir uma pessoa” afirma. Apesar de aconselhada pela advogada a nada declarar, a jovem teve de responder se já tinha estado envolvida num processo semelhante. Um livro que a procuradora folheava chamou-lhe a atenção: “Era um livro enorme cheio de fotografias, organizadas por nome”, conta Vitória. Sobre a origem das imagens, recorda que, além das câmaras de vigilância ou das fotografias dos média, viu diversas pessoas, possivelmente polícias, a fotografar a manifestação do alto de edifícios.

Meses depois, o processo foi arquivado, no seguimento do arquivamento de outro processo curioso devido ao número de arguidos: 226 pessoas, identificadas durante uma manifestação na ponte 25 de Abril. Segundo o despacho enviado pelo DIAP, apesar de alguns arguidos serem reconhecíveis nas imagens, “não existem elementos que permitam concluir que estes elementos arremessaram pedras ou outros objectos aos agentes da autoridade e muito menos que estes tenham sido atingidos por aqueles”. Na inexistência de indícios suficientes que sustentem a prática de crime, o processo deve ser arquivado.

Um dos factos polémicos relacionados com a greve geral foi o aviso de carga feito pela polícia com um megafone. Em declarações posteriores, a polícia afirmou que o aviso tinha sido feito e bem audível, como as filmagens o mostravam. Por outro lado, manifestantes afirmam que nada ouviram pois era impossível o som do pequeno megafone ser audível no meio de uma multidão em protesto. Quase um ano depois, o Tribunal da Pequena Instância de Lisboa considerou que não foi proferida nenhuma ordem de dispersão de forma clara e perceptível. De acordo com o processo “foi proferida, através de megafone, uma mensagem de teor não concretamente apurado”. Segundo o técnico de som Emílio Ferreira: “devido ao efeito de masking e ao volume acústico gerado pela multidão, seria impossível a audição da mensagem da polícia por parte dos manifestantes”. Acrescenta ainda que: “a captação da mensagem por parte da câmara só foi possível por causa da proximidade do microfone da câmara à fonte sonora”.

Sobre o direito à imagem, o sociólogo José Preto é claro. Considera que, para que uma imagem de câmara de vigilância possa ser utilizada, é necessário que “as imagens sejam legalmente recolhidas, isso significa desde logo que não podem ser usadas a não ser para o efeito a que se destinam. Esse efeito vem fixado  no licenciamento da própria câmara ou sistema de câmaras. Não pode haver câmaras não licenciadas”. Acrescenta que as câmaras junto da Assembleia da República estão licenciadas para garantir a segurança (e apenas à porta, não na escadaria) mas não para filmar manifestantes: “Trata-se de uma utilização abusiva”, afirma. Cita ainda o artigo 79º do Código Civil, respeitante ao direito à imagem. Explica que, apesar de se tratar de uma exigência da polícia ou da justiça (como prevê o n.º 2), estão em causa os direitos à privacidade previstos no n.º 3 do mesmo artigo.

Ainda no campo legal, salienta uma alteração recente ao Código Penal. O artigo 347º, n.º 1, prevê o crime de resistência e coação sobre funcionário. Contudo, na Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro de 2013, foi acrescentada uma pena mínima de um ano de prisão, que anteriormente não estava prevista. Trata-se da acusação mais frequente em casos de manifestação. A 21 de Março de 2013, foi também aprovada uma lei proposta pela polícia que criminaliza petardos e outros artigos de pirotecnia em “reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos”.

Manifestacção conjunta de todas as forças de segurança, Assembleia da Républica, LisboaApesar de tudo, a manifestação das forças policiais, a 21 de Novembro do ano passado, parece fugir à regra. Não só foram invadidas as escadarias da AR e rebentados alguns petardos, como as consequências mais graves foram a demissão do director da PSP Paulo Valente Gomes – ocupando de seguida o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna na embaixada portuguesa em Paris, auferindo um salário três vezes maior que o seu anterior. E, enquanto se assiste a uma desenfreada procura de “profissionais da desordem” em qualquer outra manifestação, mais de três meses depois o ministro Miguel Macedo não foi ouvido no parlamento nem chegou algum relatório da Inspecção-geral de Administração Interna acerca da manifestação dos polícias. Assim, as legislações sobre manifestações parecem não ser para todos. Com efeito, parecem ser criadas em função dos acontecimentos e de forma aleatória.

Para além disso, a criminalização, perseguição e repressão por parte do Estado à contestação social tem crescido de intensidade nos últimos tempos. Diariamente chegam casos de toda a Europa onde não são apenas os métodos usados pela polícia caracterizados por uma violência crescente: a legislação que regula o uso da rua e os limites dos protestos vai-se refinando e transformando para melhor servir o controlo de pessoas. Num horizonte que por vezes parece estar já aqui, existe sempre a possibilidade de serem instituídos estados de excepção para manter a paz. Na raiz do problema está a constante necessidade que o Estado tem em manter sobre total controlo tudo e todos. Perante a intensa crise social que se estende ao globo constata-se que o Estado teme o que lhe pode escapar ao controlo. Assim, o uso da criminalização e repressão de protestos banaliza-se ao longo de toda a sociedade.

 

MADRIDEm Espanha foi apresentada no parlamento a Lei de Segurança Cidadã mais conhecida como Ley Mordaza. A nova lei, criada especificamente para calar os protestos nas ruas, prevê a aplicação de multas para participantes em manifestações que tenham lugar em frente ao Congresso de Deputados que podem chegar a 30.000 euros; 600.000 euros para quem perturbar a ordem em actos públicos, desportivos ou religiosos, ou convocar reuniões públicas não comunicadas em infra-estruturas públicas. No passado dia 8 de Fevereiro foi convocada uma manifestação em Madrid contra a nova lei, por dezenas de colectivos diferentes. No final da manifestação a polícia antidistúrbios perseguiu vários manifestantes detendo 8 pessoas.HAMBURGONa sequência de uma manifestação no passado dia 21 de Dezembro contra o despejo do centro social ocupado Rote Flora, contra a gentrificação da zona onde se situa o Centro social e contra a perseguição a emigrantes, foi decretado o estado de excepção em certas zonas da cidade. Na Alemanha, a polícia pode proclamar uma zona de perigo, o que lhe dá direito a deter e controlar.

 

 

José Pedro Araújo
(jose.p.araujo@jornalmapa.pt)

About the Author

Comentar

XHTML: Podes usar estas tags html: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>