A Audiência Nacional condena a 12 anos de prisão os acusados pela detonação na Basílica de El Pilar
Em Espanha prosseguem os julgamentos contra anarquistas. Mónica e Francisco foram condenados a 12 anos de prisão, numa sentença redigida sem qualquer prova concreta sobre a realização dos feitos dos quais são acusados. Cerca de 40 pessoas aguardam julgamento fruto das últimas operações contra o movimento anarquista por todo o estado espanhol.
Traduzido de Diagonal
A Audiência Nacional condena a 12 anos de prisão os acusados pela detonação na Basílica de El Pilar
A sentença também desmonta a teoria policial em torno do “terrorismo anarquista”
O texto do tribunal, assinado pelas juízas Ángela Murillo – presidenta da sala -, Paloma González e Juan Francisco Martel, condena cada um dos anarquistas a um total de doze anos de cadeia: cinco por lesões e mais sete por danos com fins terroristas.
“Estamos em desacordo total de que eles sejam os autores dos feitos, pensamos que não há nenhuma prova a esse respeito”, afirma ao Diagonal Pepe Galá, advogado de Francisco, que anuncia que vai recorrer da sentença. Mónica e Francisco estão em prisão preventiva desde que foram detidos em Novembro de 2013. “É bem possível que os mantenham privados de liberdade enquanto se resolve o recurso que apresentamos”, assinala o advogado.
Desmontando o “fantasma do terrorismo anarquista”
A sentença da Audiência Nacional, por outro lado, desmonta a teoria à volta do “terrorismo anarquista”, impulsionada pela Procuradoria, pela Polícia Nacional e pelos Mossos d’Esquadra em torno da qual se desenvolveram, durante os anos 2014 e 2015, as operações Pandora 1 e 2, Pinhata e ICE, e pelas quais mais de 40 pessoas aguardam julgamento. A sentença assinala que a própria Procuradoria retirou, nas suas conclusões durante o julgamento, a acusação de integração em organização terrorista.
Sobre a FAI/FRI (Federação Anarquista Informal / Frente Revolucionária Internacional), afirma que se trata de uma “organização informal, paradigma do insurrecionalismo composta por um número indeterminado de grupos de afinidade dispersos por todo o mundo”. Ao mesmo tempo, afirma que os Grupos Coordenados Anarquistas (GAC) são uma plataforma coordenadora de grupos independentes.
“Os peritos disseram-nos que estávamos perante uma organização a nível mundial carente de organização, sem estrutura, sem comando, sem possuir nem sequer um dos requisitos estabelecidos (…), pelo que não estamos perante uma organização criminal nem perante grupos criminais aos que se refere o nosso Código Penal”, afirma o texto da sentença. “Se se considerasse as FAI/FRI-GAC organizações terroristas elas seriam tão defeituosas, incapazes e objectivamente disfuncionais que nem sequer teriam relevância penal. E uma organização de estrutura horizontal não é uma organização” conclui.
A sentença assinala, além do mais, que não se demonstrou que Mónica e Francisco estivessem integrados na FAI/FRI ou nos GAC.